PLANO DIRETOR DE ITAOCARA

A revisão do Plano Diretor de Itaocara, conduzida pela Prefeitura, tem por finalidade a atualização da legislação urbanística do Município, de modo a atender obrigações legais visando ao fortalecimento da gestão urbana e territorial em Itaocara. Além da revisão do próprio Plano Diretor, o processo de trabalho abrange a atualização das normas de parcelamento do solo urbano; de uso e ocupação do solo e do Código de Obras e Edificações.

A partir deste portal eletrônico você poderá acompanhar todas as ações desenvolvidas na revisão do Plano Diretor de Itaocara, incluindo acesso a documentos elaborados, ficar por dentro das agendas de eventos públicos, tirar dúvidas por meio das perguntas frequentes, saber como participar e entrar em contato com a equipe gestora.

O processo abrange duas

Linhas de trabalho

Plano Diretor e Normas de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo

Previsto na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), o Plano Diretor é o principal instrumento municipal para planejar o desenvolvimento da cidade. É uma lei municipal, elaborada por iniciativa do Poder Executivo (Prefeitura) e aprovada pelo Poder Legislativo (Câmara de Vereadores). Mas o processo de elaboração do Plano Diretor tem que contar com a participação de toda a sociedade. O Plano deve indicar para onde e como a cidade deve crescer, bem como as prioridades dos investimentos públicos em habitação, saneamento, mobilidade, meio ambiente e melhorias dos espaços públicos. Também define, juntamente com as normas de parcelamento, uso e ocupação do solo, as regras e critérios para abrir novos loteamentos, para instalação de novos empreendimentos ou construções na cidade. 

A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. A visão da função social da propriedade urbana foi a grande inovação dos marcos legais nacionais. Sem comprometer o direito à propriedade, o que esse princípio define é que os interesses coletivos prevalecem sobre os interesses individuais, o que é essencial para a garantia do direito à cidade sustentável. Deve-se observar, também, que o Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, sendo um de seus principais instrumentos, pois tem o poder de orientar as previsões do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei do Orçamento Anual (LOA), que devem incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

Código de Obras e Edificações

O Código de Obras e Edificações é, possivelmente, o mais tradicional instrumento adotado pelas prefeituras para o controle urbanístico. Atualmente, a especialização temática do sofisticado ordenamento jurídico em temas implicados com a política urbana, sua correlação e interdependência, e os passivos ambientais acumulados pelas cidades representam grande desafio para a maioria dos Municípios, frente ao quadro de carência de sistemas de informações, capacitação técnica e aparelhamento para gestão.

O Código de Obras e Edificações é o instrumento que permite à administração Municipal exercer o controle e a fiscalização do espaço edificado e seu entorno, garantindo a segurança e a salubridade das edificações. Tradicionalmente adotado pelas Prefeituras para orientar e acompanhar as construções na cidade e em todo o território municipal, é um instrumento que deve ser atualizado de modo a incorporar novos temas essenciais para a gestão urbana, em especial aqueles relacionados à sustentabilidade urbana, à acessibilidade e à promoção de direitos.

Agenda

Acompanhe aqui a programação de eventos da revisão do Plano Diretor e planeje sua participação.
Estão previstos diversos eventos abertos para que toda a sociedade possa participar e contribuir neste processo.

EVENTOS ANTERIORES

Oficina Profissionais da Construção Civil

Audiência Pública 3 - Minutas dos Anteprojetos de Lei do Plano Diretor e da Legislação Urbanística Complementar

Audiência Pública 2 - Propostas Preliminares

Oficina Profissionais da Construção Civil

Plataforma de Videoconferência Zoom

A oficina é destinada aos profissionais da construção civil que atuam no Município de Itaocara, com a finalidade de ouvir e debater sobre a revisão do código de obras e edificações.

Participe! Sua colaboração é fundamental para planejarmos, juntos, o futuro da nossa cidade!

Audiência Pública 1 - Diagnóstico

Oficinas Comunitárias

Quadra Poliesportiva – Doutor Álvaro Graça

Quadra de Esportes

Escola Municipal Coronel José Antônio Teixeira

Quadra da Praça Santa Beatriz  – Rua Coronel Cunha

Creche Escola Municipal Maria Alice Soares da Gama

Questionário de Percepção Social

Este questionário é destinado não só aos moradores que tem residência fixa em Itaocara, mas também àqueles que estudam, trabalham e vivenciam a cidade.

Participe, divulgue e compartilhe com seus amigos e amigas!

Etapas e Produtos

1. Planejamento

nov/21 a jan/22
100%

2. diagnóstico

jan/22 a mai/22
100%

3. propostas preliminares

mai/22 a jul/22
100%

4. propostas consolidadas

jul/22 a ago/22
100%

5. minuta do anteprojeto de lei do plano diretor

set/22 a jan/23
100%

6. minuta do anteprojeto de lei da legislação complementar

set/22 a jan/23
100%

7. anteprojetos de lei - versão final

jan/23 a abr/23
100%

Etapa 1 - Planejamento

Esta etapa refere-se à estruturação do Plano de Trabalho, que inclui detalhamento de atividades a serem realizadas, produtos a serem entregues e cronograma do trabalho, além de estratégias de mobilização social.

Concluída

Etapa 2 - Diagnóstico

Envolve o levantamento e análise de informações e dados técnicos que apontam para a realidade territorial, social, econômica e ambiental do Município, além das atividades com a sociedade, por meio de consultas, diálogos e eventos públicos, para compreender as visões dos diferentes segmentos sociais sobre os principais problemas, conflitos e potenciais do Município, bem como avaliar suas demandas e expectativas. Nesta etapa será realizada a primeira audiência pública.

Concluída

Produto 2

DIAGNÓSTICO PRELIMINAR

Produto 3

Diagnóstico Consolidado

Produto 3

Anexo 1 - Diagnóstico
Síntese

Produto 3

Anexo 2 – Caderno de Mapas

Produto 3

Anexo 3 - Diagnóstico de Percepção Social

Produto 3

Anexo 4 - Relatório da Segunda Visita Técnica

Etapa 3 - Propostas preliminares

Esta etapa envolve a elaboração de uma versão preliminar das propostas para o Município, incluindo diretrizes de ordenamento territorial (macrozoneamento municipal e zoneamento urbano), bem como diretrizes temáticas e avaliação de instrumentos jurídicos urbanísticos aplicáveis à realidade de Itaocara. O documento de referência será debatido na segunda audiência pública, prevista nesta etapa.

Concluída

Etapa 4 - Propostas consolidadas

Envolve o detalhamento e consolidação das propostas de indução ao desenvolvimento urbano para o Município. De forma integrada e complementar com a leitura comunitária sobre as questões urbanas locais, as propostas deverão tratar dos instrumentos aplicáveis à realidade municipal e a recomendação para um Sistema Municipal de Planejamento Urbano e Territorial ou equivalente. 

Concluída

Produto 5

ANEXO - RELATÓRIO DA 3ª VISITA TÉCNICA

Etapa 5 - Minuta do anteprojeto de lei do plano diretor

Após a última Audiência Pública, as propostas serão trabalhadas na forma de anteprojeto de lei do Plano Diretor (contendo o macrozoneamento e o perímetro urbano), com especial atenção à observação da boa técnica legislativa.

Concluída

Produto 6

MINUTA DO ANTEPROJETO DE LEI DO PLANO DIRETOR

Etapa 6 - Minuta do anteprojeto de lei da legislação complementar

Nesta etapa, e de forma integrada e concomitante com a Etapa 5, as propostas consolidadas serão organizadas na forma de Minutas de Anteprojeto de Lei que nortearão a implementação do Plano Diretor de Itaocara. São estas as minutas:

  • Minuta do Anteprojeto de Lei do Parcelamento do Solo Urbano;
  • Minuta do Anteprojeto de Lei do Uso e Ocupação do Solo Urbano;
  • Minuta do Anteprojeto de Lei do Código de Obras e Edificações.

Concluída

Produto 7a

Minuta do Anteprojeto de Lei do Parcelamento do Solo Urbano

Produto 7b

Minuta do Anteprojeto de Lei de USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO

Produto 7c

Minuta do Anteprojeto de Lei do código de obras e edificações

Etapa 7 - Anteprojetos de lei - versão final

A etapa final do trabalho é referente ao ajuste e à consolidação dos documentos que serão desenvolvidos nas Etapas 5 e 6.

Concluída

Produto 8

Anteprojeto de Lei Complementar do Plano Diretor

Produto 8a

Anteprojeto de Lei Complementar de Parcelamento do Solo Urbano

Produto 8b

Anteprojeto de Lei Complementar de Uso e Ocupação do Solo Urbano

Produto 8c

Anteprojeto de Lei do Código de Obras e Edificações

Legislação e Referências

Legislação Federal:

Legislação Municipal:

Plano Diretor - 2008

Lei Nº 792, de 19 de dezembro de 2008

Código de Obras

Lei Nº 104, de 11 de junho de 1984

Como Participar?

A revisão do Plano Diretor e da legislação urbanística de Itaocara dará as bases para a construção de uma cidade inclusiva, sustentável e que promova qualidade de vida. A sua participação é fundamental para que o processo de revisão do Plano Diretor de Itaocara seja feito da forma democrática, justa e transparente.

Para isso, serão realizados eventos, tais como, reuniões comunitárias e audiências públicas para que a sociedade possa participar e contribuir neste processo. Confira os próximos encontros por meio da agenda de eventos.

Ao longo do processo de trabalho, enquetes virtuais poderão ser lançadas para termos a percepção dos moradores sobre alguns temas da revisão do Plano Diretor. Além disso, a qualquer momento, você poderá encaminhar sua contribuição/sugestão diretamente para a coordenação do Plano Diretor por e-mail (ver em contato).

Perguntas Frequentes​

Previsto na Constituição Federal de 1988, o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Trata-se do principal instrumento municipal de planejamento urbano e territorial, devendo ser instituído por lei municipal.

Nos marcos constitucional e do Estatuto da Cidade (Lei Federal no 10.257/2001), a Política Urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bemestar de seus habitantes. A visão da função social sobre a cidade e a propriedade urbana foi a grande inovação dessas leis. Sem comprometer o direito à propriedade, o que esse princípio define é que os interesses coletivos prevalecem sobre os interesses individuais, o que é essencial para a garantia do direito à cidade sustentável. Destaca-se que “a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor” (art. 182 da CF 1988).

Deve-se observar, também, que o Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, sendo um de seus principais instrumentos, pois tem o poder de orientar as previsões do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei do Orçamento Anual (LOA),
que devem incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

A legislação urbanística engloba um conjunto de leis que operacionaliza as diretrizes expressas no Plano Diretor por meio da definição de critérios, parâmetros e obrigações a serem observadas para quaisquer interessados que pretendem parcelar o solo para fins urbanos ou construir na cidade. É a legislação urbanística que vai definir o que se pode construir, onde e como. As principais leis urbanísticas são a lei de parcelamento do solo, a lei de uso e ocupação do solo e o Código de Obras e Edificações, podendo as duas primeiras, eventualmente, serem incorporadas ao próprio Plano Diretor, como uma única lei.

A importância do Plano Diretor pode ser analisada a partir de diferentes pontos de vista: jurídico; organização da gestão; desenvolvimento sustentável. Antes de mais nada, ter o Plano Diretor atualizado é obrigação determinada pela Constituição Federal, que deve ser cumprida nos termos do Estatuto da Cidade por Municípios que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações:

  • Com mais de vinte mil habitantes;
  • Integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
  • Onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art.
    182 da Constituição Federal;
  • Integrantes de áreas de especial interesse turístico;
  • Inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto
    ambiental de âmbito regional ou nacional;
  • Incluídos no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de
    deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou
    hidrológicos correlatos.

O Município de Itaocara se enquadra nos critérios de obrigatoriedade e, de acordo com a legislação federal, ter o Plano Diretor atualizado é, portanto, condição de segurança jurídica para os gestores municipais.

Para além da obrigação legal, um bom Plano Diretor é essencial para o bom desempenho da gestão urbana e territorial conduzida pelo Governo Municipal. O Plano Diretor é o instrumento adequado para o Município estabelecer as diretrizes para seu desenvolvimento urbano e territorial, a partir de estudos técnicos atualizados e da discussão de problemas e propostas com os diferentes segmentos sociais.

Para a promoção sustentável do desenvolvimento municipal, o Plano Diretor deve expressar a visão de futuro do Município, indicando diretrizes e prioridades de ação para impulsionar o desenvolvimento socioeconômico local; promover melhores condições de moradia para todos os habitantes, em especial os mais pobres, de acesso ao saneamento básico e mobilidade; contribuir para a qualificação dos espaços públicos; potencializar singularidades culturais locais; proteger o meio ambiente e ampliar os benefícios de sua manutenção.

Considerando as diferentes variáveis sociais, culturais, econômicas e ambientais, as diversas dinâmicas incidentes sobre o território e as demandas e peculiaridades da realidade municipal, o Plano Diretor deve orientar a atuação de todos os agentes públicos e privados que intervém sobre o território.

O Plano Diretor deve englobar o território do Município como um todo, ou seja, áreas urbanas e rurais. Esse entendimento, consagrado no Estatuto da Cidade, é muito importante, pois no passado o Plano Diretor era tido como instrumento que tratava apenas das áreas urbanas.

Sabe-se hoje que a compreensão das dinâmicas socioeconômicas no território rural, bem como da relevância na proteção dos ativos ambientais nele dispostos, é fundamental para orientar a política de desenvolvimento urbano, em especial quanto à delimitação das áreas que poderão ser classificadas como sujeitas à urbanização a serem incluídas no perímetro urbano.

Porém, há outros aspectos relevantes da interação campo-cidade também considerados nos estudos e propostas do Plano Diretor, relacionados com o abastecimento da cidade pela produção rural, com a prestação de serviços ambientais, a exemplo da conservação e aproveitamento dos mananciais hídricos, o desenvolvimento do turismo, entre outros. Além da abrangência territorial do Plano Diretor, deve-se destacar a condição de assegurar a qualidade de vida de toda a população do Município, incluindo os moradores das áreas rurais. E, no caso de comunidades tradicionais, o Plano Diretor deve também se pautar pelo respeito aos seus modos de vida e preservação de seus valores
culturais.

O Plano Diretor deve estabelecer as diretrizes gerais para o desenvolvimento urbano e territorial do Município e as diretrizes específicas para as políticas setoriais estruturantes do território, notadamente habitação, saneamento e mobilidade.

Trata, ainda, de outros temas relevantes na realidade municipal, sempre com ênfase no impacto sobre a estruturação do espaço urbano ou na configuração do espaço rural. Em geral, temas como meio ambiente, patrimônio cultural, desenvolvimento econômico, devem ser abordados no Plano Diretor, além de outros que se mostrem importante na realidade do Município.

É importante entender o Plano Diretor como instrumento que busca orientar a integração de diferentes políticas. Essa visão integradora é fundamental para garantir a adequada aplicação de recursos públicos, para fomentar a articulação de agentes públicos e privados, para que cada intervenção urbana contribua para produção de espaços cada vez melhores para cada vez mais pessoas.

Além de diretrizes gerais e específicas, o Plano Diretor define o perímetro urbano, que compreende as áreas que poderão ser parceladas e ocupadas para fins urbanos. Define também os critérios gerais de aproveitamento e uso e ocupação do solo urbano, ou seja, regras para se construir nas áreas
urbanas, considerando as especificidades de cada uma delas. Deve ainda orientar a aplicação de instrumentos de planejamento urbano que o Município poderá utilizar para induzir o  desenvolvimento da cidade de acordo com as diretrizes fixadas e conforme previstos no Estatuto da
Cidade.

A Prefeitura é a responsável por liderar o processo de revisão do Plano Diretor, que deve contar com a participação social e ser aprovado por meio de lei municipal, na Câmara de Vereadores.

Em Itaocara, a coordenação dos trabalhos de revisão do Plano Diretor está sob a responsabilidade da Assessoria de Planejamento, que conta com o apoio de um Grupo Técnico Municipal, do qual participam técnicos de diferentes setores da Prefeitura Municipal: Procuradoria Geral do Munícipio, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Defesa Civil.

Cabe destacar que a Prefeitura de Itaocara contratou o IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal – para prestar serviços de assessoria técnica e metodológica ao processo de revisão do Plano Diretor e da legislação urbanística.

O processo de revisão do Plano Diretor de Itoacara e da legislação urbanística teve início em novembro de 2021 e tem previsão de se realizar em 8 meses da seguinte forma:

  • Etapa 1 – Planejamento (de novembro a dezembro de 2021);
  • Etapa 2 – Diagnóstico (de dezembro de 2021 a fevereiro de 2022);
  • Etapa 3 – Propostas Preliminares (de março até meados de abril de 2022);
  • Etapa 4 – Propostas Consolidadas (de meados de abril a maio de 2022);
  • Etapa 5 – Minuta de Anteprojeto de Lei do Plano Diretor (de maio a junho de 2022);
  • Etapa 6 – Minuta de Anteprojeto de Lei da Legislação Urbanística Complementar (de maio a junho de 2022);
  • Etapa 7 – Anteprojeto de Lei do Plano Diretor e da Legislação Urbanística Complementar (de junho a julho de 2022).

Todos os cidadãos e cidadãs poderão participar do processo de revisão do Plano Diretor e da legislação urbanística de Itaocara. A Prefeitura Municipal estabelecerá canais de comunicação e interação, tais como: espaço no site oficial da Prefeitura; reuniões comunitárias e setoriais, audiências públicas, etc.

Para a ampla divulgação das atividades da revisão do Plano Diretor, estão sendo pensados recursos diversos para garantir que as informações cheguem a todos e todas. Mas é importante também que se valorize a participação organizada da população. A revisão do Plano Diretor deve se configurar como um processo de construção coletiva e não um apanhado de reivindicações individuais. Nesse sentido, os interessados devem, também, buscar se aproximar de organizações com as quais têm afinidades, tais como: associações comunitárias ou de bairro, coletivos, movimentos sociais, entidades profissionais, sindicais ou empresariais etc. A participação organizada dos segmentos sociais tende a contribuir para discussões mais qualificadas no processo de revisão de planos diretores e deve, portanto, ser valorizada.

É preciso frisar que o processo revisão do Plano Diretor de Itaocara respeitará as determinações sanitárias relativas ao controle da pandemia do Covid-19.

Contato

Se você tem sugestões e ideias sobre a revisão do Plano Diretor de Itaocara, envie para o e-mail planodiretoritaocara@gmail.com

A sua mensagem será direcionada à Coordenação Técnica da Prefeitura, responsável pela condução do processo de trabalho. Não deixe de participar dos eventos públicos para o esclarecimento de suas dúvidas, encaminhamento de sugestões e ideias e, principalmente, para debater com outros moradores de Itaocara e com a equipe técnica da Prefeitura, as diretrizes e os projetos para a melhoria da qualidade de vida do Município.